Reajuste anual ANS (o que é permitido)
Anualmente, a ANS publica o índice máximo de reajuste para planos individuais/familiares — em 2024 foi 6,91%; em 2025 foi 6,06% (índices oficiais). Esse reajuste é aplicado uniformemente a todos os beneficiários, independente da idade. É legítimo e previsto em lei. Não pode ser maior que o teto ANS para planos individuais. Planos coletivos têm índice livre, mas devem ser justificados (sinistralidade).
Reajuste por mudança de faixa etária (regras ANS)
A ANS define 10 faixas etárias para reajuste em planos individuais firmados após janeiro/2004: 0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58 e 59+. A cada mudança de faixa, há aumento contratual. CRÍTICO: a última faixa começa aos 59 anos. NÃO há novos saltos após.
Estatuto do Idoso: vedação após 60 anos (Lei 10.741/2003 art. 15 §3º)
Texto literal: "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade." Em outubro de 2025, o STF reafirmou que essa vedação se aplica inclusive a contratos firmados ANTES do Estatuto. Na prática, após 60 anos a operadora NÃO pode aplicar reajuste por mudança de faixa etária. Apenas reajuste anual ANS é permitido.
O que fazer se o reajuste for considerado abusivo
Passos práticos:
- 1. Solicite à MedSênior demonstrativo por escrito do cálculo do reajuste — operadora é obrigada a fornecer.
- 2. Verifique se houve reajuste anual (legítimo) ou reajuste por mudança de faixa etária após 60 (ilegal).
- 3. Se ilegal: registre reclamação na ANS — 0800-701-9656 ou www.gov.br/ans.
- 4. Se ANS não resolver em 60 dias: via judicial (juizado especial cível para valores até 40 salários-mínimos, sem advogado). Tema pacificado no STJ — geralmente decisão favorável.
- 5. Acione a consultora Vanessa para orientação durante o processo.


